TJSP. SUPERENDIVIDAMENTO.
Ação de repactuação de dívidas prevista no CDC, art. 104-A Decisão que indeferiu a tutela de urgência. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação do autor não acolhida. Não preenchimento dos requisitos legais. Necessária realização prévia de audiência conciliatória. Art. 104/A do CDC (introduzido pela Lei 14.181/1921 «Superendividamento»). Procedimento específico que deve ser observado, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Precedentes desta c. Câmara. RECURSO DESPROVIDO.
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