TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MALES NOS OMBROS. REDUÇÃO TOTAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL AFASTADO NO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. SEGURADA EXERCIA A FUNÇÃO DE PROMOTORA DE VENDAS (REPOSITORA DE MERCADORIAS). TAREFAS COM EXIGÊNCIAS DOS MEMBROS SUPERIORES. POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA E RECONHECIMENTO DA CONCAUSA. PRESENTES OS REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1.
Recurso da autora. Pedido de concessão de benefício acidentário. Patologia nos ombros. Função de promotora de vendas (repositora). Incapacidade laborativa total e temporária. Nexo de causalidade afastado. Teor conclusivo da prova pericial. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Conjunto probatório que permite o reconhecimento da influência do trabalho no agravamento da doença. Concausa presente. Requisitos legais cumpridos. Direito ao auxílio-doença acidentário reconhecido. Sentença de improcedência reformada para julgar procedentes os pedidos.
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