TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE ECONÔMICA DEMONSTRADA. NECESSIDADE PRESUMIDA DO INFANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Apelação interposta contra a sentença do Juízo da 9ª Vara de Família da Comarca da Capital, que fixou a pensão alimentícia em favor de criança, no percentual de 20% dos rendimentos líquidos do alimentante ou, na ausência de vínculo empregatício, em 80% do salário mínimo.
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