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DOC. 913.9333.8750.7949

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO -

Decisão que não acolheu a impugnação apresentada pelo herdeiro Ricardo às Últimas Declarações e Plano de Partilha - Inconformismo - Pretensão de que valor supostamente transferido de conta bancária de titularidade do de cujus em data anterior ao óbito integre a partilha. Não conhecimento. Pedido que já havia sido rechaçado. Decisão contra a qual não foi interposto recurso. Preclusão - Partilha de alugueres que somente pode se dar com relação aos montantes percebidos quando ainda inexistente e após extinto o usufruto instituído em favor da viúva. Alugueres posteriores ao óbito da meeira (usufrutuária), porque devidos diretamente aos herdeiros, não devem ser partilhados nos autos do inventário do genitor. Diferente, no entanto, a situação dos valores percebidos entre o falecimento de Carlos Roberto e a realização do acordo e instituição de usufruto em favor da viúva, os quais devem ser arrolados e partilhados nos autos do inventário - Decisão parcialmente reformada - Recurso conhecido em parte e parcialmente provido quanto à parte conhecid

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