TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Imposto Predial Urbano dos exercícios de 2018 a 2021. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela Sra. Eliane Pedro e julgou extinta a execução em razão do reconhecimento da nulidade das CDAs. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Acolhimento. Títulos que preencheram todos os requisitos essenciais previstos no art. 202, I a V do CTN e art. 2º, § 5º, da LEF. Ausência de assinatura/autenticação da autoridade competente que não acarretou prejuízo ao direito de defesa da parte executada. CDAs que são parte integrante da petição inicial e que foram assinadas por Procuradora do Município. Juntada das CDAs por Procurador Municipal que é suficiente para conferir presunção relativa de autenticidade ao título. CPC, art. 425, VI. Nulidade formal que, ademais, é passível de saneamento. Primazia do julgamento de mérito em detrimento do formalismo exacerbado. Sentença reformada. Recurso provido
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