TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. AÇÃO DE COBRANÇA. INCONFORMISMO DA RÉ COM SUA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO INCAPAZ DE COMPROMETER O CONVENCIMENTO SOBRE ASPECTOS ESSENCIAIS DA CONTROVÉRISA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste qualquer nulidade na sentença. O Magistrado «a quo», analisando o acervo probatório, considerou todos os temas debatidos pelas partes e externou seu convencimento. A contestação não trouxe qualquer fato extintivo, impeditivo ou desconstitutivo do direito da autora. A justificativa de «problemas particulares com o plano» não afasta a responsabilidade da apelante de realizar o pagamento de atendimento na modalidade particular. Não houve alegação de qualquer vício de consentimento e ficou claro pela peça defensiva que os serviços médico-hospitalares foram prestados, não tendo a ré ofertado qualquer causa de inexigibilidade do débito. Ademais, a não realização de audiência de conciliação não causou prejuízo a qualquer das partes que são livres para, a qualquer momento, transacionar, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
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