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DOC. 914.1675.0239.1927

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DA CONTRAMINUTA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - CANCELAMENTO DA HASTA PÚBLICA - NULIDADE DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE - INOCORRÊNCIA - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - RECURSO DESPROVIDO.

Não devem ser conhecidos os argumentos de contraminuta que versam sobre matéria alheia ao recurso, em virtude de ausência de dialeticidade. Em sede de execução, o cônjuge do executado, quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens, deve ser intimado somente nos casos em que recaia a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, após formalizado o ato de penhora (CPC, art. 842). Afasta-se a alegação de nulidade de citação do cônjuge virago após formalizado o ato de penhora se a questão foi sanada pela sua intimação acerca do mandado e/ou do auto de penhora, tudo em homenagem ao princípio «pas de nullité sans grief". Não havendo comprovação de que o recorrente tenha exercido o seu direito no prazo legal estatuído no art. 1º da Resolução 4591/2017 do Banco Central, tem-se como ausente um dos requisitos exigidos para concessão do alongamento da dívida.

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