TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DO EXCESSO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DO EXEQUENTE. 1.
O Magistrado sentenciante concluiu pela inexistência de nulidade do título e pela existência de excesso de execução, observando que a própria fazenda assim teria afirmado. Em seguida, reduziu o valor da execução para R$12.086,62, liberando o excesso e condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, além das despesas processuais.
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