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DOC. 914.2499.1899.6974

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Provimento. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a realização de perícia para aferição do valor do débito judicial, em cumprimento de sentença, nos termos dos Temas 810 do STF e 905 do STJ e da Emenda Constitucional 113/2021. Foi apresentada impugnação por excesso de execução decorrente de erro de data-base e da não observância do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a realização de perícia contábil é necessária, considerando que a divergência entre as partes é de natureza jurídica, relacionada à data-base e ao índice de correção monetária após a vigência da Emenda Constitucional 113/21. III. Razões de Decidir 3. A discordância entre as partes refere-se a questões de direito, não necessitando de perícia contábil para definição da data-base e do índice de correção monetária. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso provido para afastar a determinação de produção de prova pericial, confirmando a antecipação da tutela recursal. Tese de julgamento: 1. A realização de perícia contábil é desnecessária quando a divergência é de natureza jurídica. 2. A análise deve focar no respeito ao título executivo. Legislação Citada: Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Jurisprudência Citada: Temas 810 do STF e 905 do STJ

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