Carregando…

DOC. 914.2786.2225.2328

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IGUAL A UM ANO - SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - NECESSIDADE.

A posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ainda que desmuniciada, configura o delito da Lei 10.826/2003, art. 12, de perigo abstrato, que presume a ocorrência de risco à segurança pública e prescinde de resultado naturalístico à integridade de outrem para ficar caracterizado. Ausentes os requisitos da «mínima ofensividade da conduta"; «nenhuma periculosidade social da ação"; «reduzido grau de reprovabilidade do comportamento» e «inexpressividade da lesão jurídica provocada», não há como se aplicar o «princípio da insignificância". Nos termos do art. 44, §2º, primeira parte, do CP, sendo a pena privativa de liberdade igual ou inferior a um ano, sua substituição pode ser feita por multa ou por uma única pena restritiva de direitos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito