TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional acolheu a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho suscitada pela reclamada, para declarar a incompetência desta Especializada para julgar a presente ação. Por consequência lógica, na mesma assentada, julgou prejudicada a análise das demais matérias recursais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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