TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. art. 304 C/C 297 DO CÓDIGO PENAL.
Apelante que, abordado por policiais militares em operação policial realizada no interior de uma comunidade, apresentou documento de identidade falso. Abordagem motivada pela fundada suspeita consistente no fato de o apelante estar transitando com uma motocicleta sem placa em via pública onde era vedado o trânsito de veículos. Indagado pelos policiais, o apelante disse ser analfabeto, apresentando documento de identidade do qual constava assinatura, o que levou os policiais a indagarem quanto a seus dados qualificativos. Como o apelante tergiversou, demonstrando desconhecimento quanto à própria data de nascimento e filiação, os policiais decidiram pesquisar sobre a autenticidade do documento, vindo a constatar que o apelante estava utilizando documento que fazia menção ao nome e dados qualificativos de seu irmão.
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