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DOC. 914.5101.6511.3038

TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de drogas. Lei 11.343/06, art. 33. Recurso da defesa. Parcial acolhimento. Réu que foi flagrado em local conhecido pela venda de entorpecentes, sendo apreendidas porções variadas e de diversas naturezas das substâncias, já embaladas para comercialização ao usuário final. Confissão extrajudicial que foi corroborada pelos testemunhos coligidos em juízo. Materialidade, autoria e dolo que inviabilizam o édito absolutório. Exame de mérito que conduz à confirmação da condenação imposta. Acusado que ostenta registros criminais, reincidência e que respondeu preso ao processo. Correta a exasperação da pena-base em 1/6 (um sexto), na fase do CP, art. 59, devido aos maus antecedentes. Dosimetria penal alterada na segunda fase do cálculo. Compensação da recidiva com a atenuante da confissão espontânea. Inteligência da Súmula 545/STJ. Impossibilidade do redutor do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, posto que o agente ostenta maus antecedentes e é reincidente. Dinâmica vertente das circunstâncias fáticas, indicativas que o acusado, atuando no ponto de venda de drogas, extraía seu sustento da usual dedicação ao comércio ilícito de entorpecentes. Pena ao final redimensionada para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Regime prisional inicial fechado. Recurso parcialmente provido

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