TJSP. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO.
Documentos que instruíram a petição inicial são suficientes para a propositura da ação monitória, conforme CPC, art. 700. Vencimento antecipado do débito autorizado conforme disposto no art. 1.425, III, do Código Civil. Requerido que não nega a celebração do contrato que instrui o pedido monitório, tampouco comprova a quitação da obrigação discutida. Réu que, após a suspensão temporária de seu benefício previdenciário, não buscou adimplir as parcelas do empréstimo consignado contratado. Débito exigível. Aplicabilidade da taxa Selic. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com determinação.
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