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DOC. 914.6399.3370.1743

TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal leve no âmbito doméstico e familiar (CP, art. 129, § 13). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Lesões corporais condizentes com a dinâmica da violência empregada pelo apelante contra a ofendida, e atestadas pelo auto de exame de corpo delito. Privilégio previsto no parágrafo 4º, do CP, art. 129. Impossibilidade. Tese Defensiva isolada nos autos. Acusado provocou o evento criminoso. Condenação mantida. Dosimetria.  Basilar fixada no mínimo legal. Ausência de outras circunstâncias modificadoras. Regime aberto adequado e proporcional. Vedada a substituição da sanção corporal por restritiva de direitos (art. 44, I e II, do CP e Súmula 588 do C. STJ).  Concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 78, § 2º, s «b» e «c», do CP. Verba indenizatória fixada em favor da vítima que não comporta alteração, mostrando-se, inclusive, moderada. Crime praticado na presença dos filhos do casal, um deles de pouca idade. Recurso a que se nega provimento

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