TJSP. POLICIAL MILITAR -
Curso de Formação de Oficiais em cidade diferente da sede do Policial Militar - Pretensão de recebimento de diárias referentes ao período em que frequentou o curso - Impossibilidade - Réu comprovou a disponibilização de alimentação e pousada ao Policial Militar durante o curso - Art. 5º, § 4º do Decreto 48.292/2003 - «FEPOM-fundo escolar» e «FEPOM-Conservação de alojamento» não se tratam de contraprestação ao alojamento e alimentação mas à manutenção do programa FEPOM - Sentença reformada para julgar a ação de cobrança improcedente - Recurso de apelação provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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