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DOC. 914.7779.1941.8980

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO DE ESTABILIDADE COM PEDIDO ALTERNATIVO DE FGTS. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO CITRA PETITA E ERROR IN JUDICANDO. ANÁLISE INCOMPLETA E INADEQUADA DOS PEDIDOS FORMULADOS. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por Tamara de Paula Pagani Santana Castilho contra sentença proferida pela MMª. Juíza Nathalia Moura Mendes, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na «Ação de Estabilidade com Pedido Alternativo de FGTS» ajuizada em face do Estado de Minas Gerais, declarando a nulidade da contratação da autora e condenando o réu ao pagamento do FGTS devido no período de 23/11/2015 a 09/03/2020, acrescido de juros e correção monetária. A autora/apelante pleiteia o reconhecimento da estabilidade e o pagamento do FGTS referente ao período trabalhado sob a Lei Complementar Estadual 100/2007.

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