TJSP. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO BANCO RÉU. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.
Ação de produção antecipada de provas solicitando-se a apresentação de documentos referente contrato consignado celebrado com o banco réu. Sentença de procedente. Recurso da autora. Primeiro, rejeita-se o pedido de gratuidade processual. A concessão da gratuidade da parte não se estende ao seu patrono. Recurso interposto pelo patrono exclusivamente para discutir a questão de honorários advocatícios. Aplicação do 99, § 5º, do CPC. E segundo, mantém-se a distribuição das verbas de sucumbência. Parte ré que colacionou os documentos que entendia pertinente nos autos, não oferecendo resistência à pretensão autoral, a qual fora homologada pelo MM. Juízo a quo. Ausência de resistência e do caráter contencioso que não se podia atribuir a responsabilidade pelo pagamento das verbas de sucumbência para nenhuma das partes. Não havia que se falar em aplicação do princípio da causalidade e do CPC, art. 90. Daí não haver razão para fixação de honorários de advogado. Como regra, não há caráter contencioso do pedido de produção antecipada. Precedentes do STJ e desta C. Turma Julgadora.
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