Carregando…

DOC. 914.8014.4218.8898

TJSP. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO BANCO RÉU. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.

Ação de produção antecipada de provas solicitando-se a apresentação de documentos referente contrato consignado celebrado com o banco réu. Sentença de procedente. Recurso da autora. Primeiro, rejeita-se o pedido de gratuidade processual. A concessão da gratuidade da parte não se estende ao seu patrono. Recurso interposto pelo patrono exclusivamente para discutir a questão de honorários advocatícios. Aplicação do 99, § 5º, do CPC. E segundo, mantém-se a distribuição das verbas de sucumbência. Parte ré que colacionou os documentos que entendia pertinente nos autos, não oferecendo resistência à pretensão autoral, a qual fora homologada pelo MM. Juízo a quo. Ausência de resistência e do caráter contencioso que não se podia atribuir a responsabilidade pelo pagamento das verbas de sucumbência para nenhuma das partes. Não havia que se falar em aplicação do princípio da causalidade e do CPC, art. 90. Daí não haver razão para fixação de honorários de advogado. Como regra, não há caráter contencioso do pedido de produção antecipada. Precedentes do STJ e desta C. Turma Julgadora.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito