TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança. Liberação de quadriciclo. Autuação mediante remoção por ausência de registro. Ato abusivo configurado. Em que pesem os requisitos formais contidos na Resolução Contran 573/15, o ônus de cumpri-los incumbe ao fabricante, importador e encarroçador, conforme Portaria Denatran 190/09. Imposição de exigência abusiva ao proprietário. Reexame não acolhido
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