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DOC. 914.9499.4310.2381

TJSP. Direito acidentário. Sentença de extinção, sem julgamento do mérito, em razão da incompetência. A competência da Justiça Estadual para julgar as ações acidentárias não é delegada, mas originária (art. 109, I, CF/88). A natureza acidentária da ação se extrai da causa de pedir. No caso, o autor não esclareceu como se acidentou, mas mencionou que o benefício concedido pelo INSS deveria ser o auxílio-doença acidentário. Antes de extinguir o processo, cabe ao juízo a quo determinar a emenda da inicial para que o autor esclareça o contexto do acidente. Impõe-se a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para regular processamento. Recurso provido, com determinação

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