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DOC. 914.9574.6235.3717

TJSP. Apelação da Defesa - Tribunal do Júri - Homicídio simples - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Inocorrência - Acolhida a tese acusatória de que o réu, agindo com ânimo homicida, golpeou a vítima com uma faca em região vital do corpo, causando a sua morte - Inexistência de prova cabal quanto à legítima defesa - Tese afastada de forma implícita pelo Conselho de Sentença, que respondeu negativamente ao quesito absolutório genérico - Condenação mantida - Pena-base acertadamente fixada em 1/6 acima do mínimo legal, por força dos maus antecedentes do acusado - Indevido o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, ante o caráter parcial da confissão, mas assim fica mantido ante a resignação do representante do Ministério Público - Pretensão ao reconhecimento da modalidade privilegiada do delito - Tese levada à apreciação do Conselho de Sentença e expressamente rejeitada - Regime prisional semiaberto mantido, ante a resignação do Ministério Público - Recurso de apelação desprovido

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