TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. PROFESSORA DE INFORMÁTICA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DE REGÊNCIA DE CLASSE, DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DE DIFÍCIL ACESSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. 1.
Lei Municipal 1.506, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, e definiu, em seu art. 59, II, f, que os servidores municipais fazem jus às gratificações de regência de turma e difícil acesso, dentre outras.
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