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DOC. 915.1971.5219.2066

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia. Submissão a julgamento perante o Tribunal do Júri por suposta infringência às normas de condutas insculpidas nos arts. 121, §2º, I e IV, 62, I e 29, todos do CP. Irresignação da Defesa. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao crime doloso contra a vida. Aplicação do CPP, art. 413. Encerramento da primeira fase processual que analisa apenas a admissibilidade da acusação. Análise mais aprofundada do acervo probatório e exame das teses defensivas que restam reservados à apreciação pelo Conselho de Sentença, na condição de juiz natural da causa. Qualificadoras que se encontram indicadas nos autos com base na dinâmica dos fatos explicitada em sede policial. Prisão cautelar. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia das declarações do colaborador. Periculum libertatis que se extraí das circunstâncias do caso concreto. Ademais, a existência de inquéritos, ações penais em curso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim, constituem fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar. Precedente. Desprovimento do recurso.

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