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DOC. 915.2955.3629.2951

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERÍODO DE BLINDAGEM (STAY PERIOD) - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - PENHORA DE BENS ESSENCIAIS PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA PARA SOBRESTAR ATOS CONSTRITIVOS - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Conforme precedente do STJ, após o advento da Lei 14.112/2020, compete ao juízo da recuperação judicial a determinação de sobrestamento dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, restringindo-se tal prerrogativa, em caso de crédito de natureza extraconcursal, ao período de blindagem (stay period) descrito no Lei 11.101/2005, art. 6º, §4º. Estando a empresa recuperanda no período de blindagem e demonstrada a essencialidade dos bens cuja penhora se pretende, deve ser mantida a suspensão da execução e o indeferimento do pedido de penhora formulado.

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