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DOC. 915.3626.5462.0666

TJRJ. Apelação cível. Revisão e atualização de valores pagos a título da vantagem pessoal denominada Regência de Classe. Procedência parcial do pedido. Controvérsia restrita aos acréscimos legais incidentes na condenação. Apelante que pretende a aplicação do INPC para fins de correção monetária até 08/12/2021, pugnando, também pela incidência do disposto na Emenda Constitucional 113/1921 a partir de 09/12/2021. Conforme o entendimento exarado pelo STJ ao analisar o Tema 905, em se tratando de condenação judicial referente a servidor público, os juros de mora devem ser calculados pela remuneração oficial da caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA-E. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/1921 incidirá a Taxa Selic, uma única vez, acumulada mensalmente, vedada a incidência de juros compostos ou de qualquer outro índice. Provimento parcial do recurso.

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