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DOC. 915.5787.7940.0497

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

O entendimento adotado na Súmula 378, II, parte final, do TST, é no sentido de que não são pressupostos para a estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, se a doença ocupacional é constatada após a dispensa e guarda relação com o contrato de trabalho. No caso concreto, da leitura do acórdão regional, verifica-se não estar registrada a premissa fática essencial para se reconhecer o direito do reclamante à estabilidade provisória acidentária, na forma do item II da Súmula 378/TST, qual seja, a constatação, após a dispensa, de nova doença ocupacional que houvesse provocado, desde os últimos doze meses do contrato, a necessidade de afastamento por mais de quinze dias. Pelo contrário. Apesar de reconhecer a ocorrência de doenças ocupacionais no curso do contrato de trabalho, que inclusive levaram ao afastamento do reclamante do trabalho, o Regional destacou que o laudo pericial, produzido após a dispensa, «foi enfático ao informar que o reclamante atualmente não é portador de incapacidade físico-funcional". Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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