TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - AIIM
5R7829695 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 13/2024 - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - Cassação do direito de dirigir - Insurgência contra o indeferimento da liminar postulada para suspender «ab initio» os processos de cassação instaurados contra o impetrante/agravante - Alegação de venda do veículo anteriormente à infração, lavrada em 30 de novembro de 2019, bem como que, em referida data, se encontrava residindo em Portugal - MANUTENÇÃO DO DECISUM - Ausência de provas a refutar a legalidade e legitimidade do ato administrativo - Cassação do direito de dirigir por condução de veículo durante o período em que suspenso seu direito de dirigir - Incidência dos arts. 263, I, do Código de Trânsito Brasileiro - Inexistência de prova documental que demonstre inequivocamente que na data da infração, o impetrante não era proprietário do veículo e de que residia em Portugal - Ausência do fumus boni iuris - Decisão mantida - Recurso improvido.
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