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DOC. 915.6030.9829.0273

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Decisão da Juíza da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de intimação do apenado para pagamento voluntário da pena de multa, bem como expedição de certidão de débito do valor relativo à pena de multa. Recurso Ministerial requerendo a reforma da decisão, para que seja expedida a respectiva certidão de débito. Percebe-se nos autos originários de 0336239-29.2017.8.19.0001 que há informação emitida em 23/07/2024 de registro de óbito do apenado Leandro Oliveira Machado e data de óbito em 24/06/2024. Constata-se, também, nos referidos autos, que o Juiz da Execução, em 26/07/2024, declarou extinta a punibilidade do apenado em razão de seu óbito, nos termos do CP, art. 107, I, inclusive no tocante à eventual pena de multa. Logo, verifica-se a perda do objeto do presente agravo, evidenciando-se como PREJUDICADO o pedido, ante a decisão superveniente que declarou extinta a punibilidade do apenado em razão de seu óbito. ARQUIVAMENTO do feito.

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