TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência do Banco agravante em face da decisão que que rejeitou a impugnação das partes ao laudo pericial e homologou os cálculos do perito. Alegação de que foi apurada diferença inexistente entre parcela recalculada e parcela contratada: Tema recursal que se encontra acobertado pela preclusão, não comportando apreciação, sob pena de violação da coisa julgada. Alegação de equívoco pela não incidência de todos os consectários de mora pactuados e não afastados pelas decisões: Laudo pericial informando que os juros remuneratórios já compõem o valor da parcela, em razão do sistema de amortização adotado, e no contrato não há cláusula que estipule novamente a incidência de juros no caso de inadimplência. Planilha anexada à petição inicial pelo Banco agravante que igualmente adotou o critério seguido pelo perito judicial, atualizou monetariamente o valor da parcela inadimplida e sobre o valor encontrado, incidiu juros de 1% ao mês e multa de 2%, sem outro encargo remuneratório.
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