TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER -
Indeferida a tutela provisória de urgência para impedir a rescisão do contrato de parceria operacional firmado entre as partes - Requerente agravante que diz não ter sido informada sobre os reais motivos da rescisão e qual seria o descumprimento contratual que ensejaria sua rescisão - Requerida agravada que, com efeito, não especificou em que consistiria o alegado desatendimento das regras de compliance - Desnecessária, contudo, a discussão sobre o motivo da rescisão pretendida pela requerida agravada, ao menos nesta sede de cognição sumária - Partes que não podem ser obrigadas a permanecer contratando - Necessidade, todavia, de observar as regras contratuais para a rescisão - Cláusula 4.4 do contrato que prevê que, independentemente do motivo da rescisão, as partes devem promover «plano operacional para viabilizar o término, ou a alteração, das relações jurídico-comerciais estabelecidas com os Vendedores em razão deste Acordo, de forma a evitar quaisquer prejuízos aos Vendedores e/ou danos à imagem das Partes» - Hipótese em que deve ser deferida a tutela de urgência para determinar que a requerida promova o referido plano operacional de término da relação jurídica entre as partes - Eventual desatendimento da determinação que enseja, enquanto não cumprida, a manutenção da parceria comercial entre as partes - Desnecessária a imposição de multa, no específico contexto dos autos - Decisão reformada.
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