TJSP. Coisa móvel. Aparelho celular. Compra e venda. Demanda indenizatória fundada em vício de fabricação. redibitório. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Pretensão de restituição dos valores pagos, à luz do art. 18, § 1º, II, do CDC. Prazo de noventa dias contado a partir da negativa de reparo do aparelho superado no caso dos autos. Decadência legal efetivamente caracterizada. Pretensão de indenização por danos morais, por outro lado, sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, conforme entendimento predominante. Situação narrada nos autos, todavia, que certamente não justifica a reparação autônoma a esse título. Inexistência de afetação significativa a valores da personalidade. Sentença de improcedência confirmada. Apelação da autora desprovida.
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