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DOC. 915.8253.5621.1558

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE LEGAL. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação de inexigibilidade de débito e reparação de dano moral. O autor, consumidor analfabeto, alega não ter contratado empréstimo consignado com a instituição financeira e ora busca a nulidade do contrato e a restituição dos valores descontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Saber se é válida a contratação eletrônica de empréstimo consignado firmada por pessoa analfabeta, sem a observância das formalidades previstas no art. 595 do Código Civil e se estão presentes os requisitos para a restituição em dobro e o dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O contrato firmado por consumidor analfabeto sem observância das formalidades exigidas, como a assinatura a rogo com duas testemunhas, é nulo, nos termos do art. 166, IV, do CC. (ii) A devolução em dobro é devida a partir de 30.03.21, em razão de a contratação nula violar a boa-fé objetiva; antes desse período, a devolução dos valores deve ser simples, tudo conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. (iii) O dano moral está configurado, uma vez que o desconto indevido gerou insegurança financeira para o consumidor. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido

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