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DOC. 915.8408.9512.6607

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.

Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos em face da sentença encaminhada ao Portal Eletrônico do Município em 14/02/2024. O prazo recursal em dobro conferido às Fazendas Públicas (CPC/2015, art. 183), de 30 (trinta) dias úteis, iniciou-se em 26/02/2024 e exauriu-se em 09/04/2024. Interposição da apelação somente em 25/04/2024. Extemporaneidade reconhecida. Majoração da verba honorária sucumbencial (CPC/2015, art. 85, § 11). Recurso não conhecido

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