TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS OBRIGATÓRIOS E NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTADO/AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME: 1.
Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, em que o Autor, menor - 12 anos, objetivava a fixação dos alimentos em face de seu Genitor, no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, incluindo as verbas remuneratórias, em caso de vínculo empregatício ou no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente, em caso de ausência de vínculo empregatício.
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