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DOC. 915.9076.1681.5667

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PRÓTESES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - DIREITO À SAÚDE PÚBLICA - COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL - RESOLUÇÕES 829/2016 E 906/2020 - CONFLITO REJEITADO.

Segundo o art. 1º da Resolução 829/2016 e da Resolução 906/2020, as 2as Varas Cíveis de cada Comarca têm competência para processar e julgar as ações envolvendo o direito à saúde pública e à saúde suplementar. Não se tratando a presente demanda de questão meramente patrimonial, mas efetivamente de ação em que se busca o direito de acesso à saúde, com o fornecimento de próteses que viabilizem o tratamento do autor, forçoso reconhecer a competência da Vara especializada em razão da matéria.

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