TJSP. Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu a substituição processual pretendida pelos agravantes. Recorrentes que pretendem a retificação do polo ativo da ação, de modo a serem substituídos pelos cedentes do imóvel litigioso. Cedentes que outorgaram aos agravantes procuração por instrumento público, conferindo aos recorrentes poderes suficientes para o ajuizamento da presente demanda. Validade, portanto, da procuração ad judicia outorgada pelos agravantes à advogada que os representa. Inexistência de óbice ao deferimento do pedido de substituição. Decisão reformada. Recurso provido
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