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DOC. 915.9778.3839.2996

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO PREJUDICADO.

I. Caso em Exame. Agravo em execução penal interposto por Odair Aparecido Zem contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para verificar o preenchimento do requisito subjetivo para a progressão ao regime semiaberto. A defesa aponta a inconstitucionalidade da Lei . 14.843/2024, bem como pontua que referida norma não pode retroagir a atos jurídicos anteriores, pois mais gravosa. Argumenta que a decisão que determina a realização do exame criminológico deve ser fundamentada. Aduz que o exame é desnecessário e não pode considerar unicamente a gravidade abstrata dos delitos e a longa pena a cumprir. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que condiciona a progressão de regime à realização de exame criminológico deve ser reformada, para que seja concedida a progressão sem a realização do referido exame. III. Razões de Decidir. Recurso julgado prejudicado, tendo em vista que o agravante teve seu pedido de progressão ao regime semiaberto deferido em 03/02/2025. Ademais, teve deferido seu pedido de comutação da pena, com base no Decreto . 12.338/2024 em 25/02/2025. IV. Dispositivo e Tese. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. Recurso julgado prejudicado em face da perda do objeto

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