TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E Lei 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO ART. 70, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
Impossibilidade de se identificar a autonomia de desígnios entre os crimes na hipótese. Correto o reconhecimento do concurso formal próprio entre os crimes de furto e corrupção de menores. Exegese do CP, art. 70. Precedentes do STJ.
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