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DOC. 916.0787.5019.1702

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - ALEGADA MODIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA - CABIMENTO, EM TESE, DO BENEFÍCIO - CONHECIMENTO NECESSÁRIO - MÉRITO - PROPOSITURA DO ANPP APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - POSSIBILIDADE - REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA NOVA DELIBERAÇÃO -CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO - ALTERAÇÃO DOS MOTIVOS QUE OBSTARAM O OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO.

A modificação de situação fática que, em tese, possibilita o oferecimento de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público afasta a alegação de preclusão, motivo pelo qual o recurso deve ser conhecido. Considerando que a persecução penal não se exaure com o início do processo, bem como que o ANPP se trata de instituto de natureza híbrida, é possível a sua celebração depois do recebimento da denúncia. Precedentes do STJ e do STF. A desclassificação realizada na sentença implica em significativa alteração fática apta a afastar os fundamentos utilizados pelo órgão acusatório na recusa do oferecimento do acordo ao apelante.

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