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DOC. 916.1875.1250.0354

TJSP. apelação criminal defensiva. Desacato. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. O elemento subjetivo do tipo (dolo) ficou demonstrado. Ânimo exaltado não é suficiente para afastar a responsabilidade penal. A pena foi dosada de maneira proporcional e razoável. Na primeira fase, a pena-base ficou 1/6 acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes. Na segunda fase, acréscimo de 1/6, pela reincidência. Na terceira fase, não há causas de aumento ou diminuição. Total: oito (8) meses e cinco (5) dias de detenção. Regime inicial aberto, fixado a despeito dos maus antecedentes e reincidência. Não pode substituir a pena privativa da liberdade por restritiva de direitos tampouco é caso de suspensão condicional da pena, pois ausentes os seus pressupostos. Recurso livre, com recomendação

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