TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - Pessoa com deficiência que adquiriu veículo com isenção de ICMS - Pretensão de que lhe seja assegurada a transferência do bem sem a exigência do transcurso do prazo de 4 anos previsto pelas alterações do Convênio CONFAZ 50/18 e do Decreto Estadual 65.259/2020 - Ordem concedida - Manutenção da sentença - Veículo adquirido em data anterior à alteração da norma - Imposição de condições mais gravosas de forma retroativa - Inadmissibilidade, sob pena de violação ao art. 150, III, a, da CF/88e ao CTN, art. 146 - Precedentes - Não provimento do reexame necessário
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