TJSP. APELAÇÃO - ALVARÁ - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 321 - O
juízo «a quo» proferiu sentença terminativa em razão de a autora ter descumprido a determinação de emenda à inicial, a qual apontou, precisamente, o documento a ser juntado. Considerando a ausência de prova robusta da impossibilidade do cumprimento da determinação judicial de emenda da inicial no prazo judicialmente assinalado, o indeferimento da inicial era de rigor.
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