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DOC. 916.2838.9598.1906

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ICMS/ST - CLÁUSULA FOB (FREE ON BOARD) - EXCLUSÃO DO VALOR DO FRETE DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - CABIMENTO - TRANSPORTE POR CONTA E RISCO DO SUBSTITUÍDO - SENTENÇA CONFIRMADA.

Nos termos do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ sob o regime dos recursos repetitivos, o STJ explicitou que, quando a substituta tributária não realiza, nem contrata, o transporte por sua conta e ordem, o valor do frete não deve compor a base de cálculo do imposto. Na modalidade FOB (Free on Board), o frete é contratado e gerido pelo próprio substituído (adquirente), sem controle do substituto (vendedor) sobre seu valor e condições, o que impossibilita sua integração à base de cálculo do ICMS/ST. A exclusão do valor do frete da base de cálculo do ICMS/ST nas operações sob cláusula FOB está em consonância, portanto, com a orientação do STJ.

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