TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA -
Servidor público municipal ocupante do cargo de Auxiliar de Almoxarifado - Pleiteado o pagamento de adicional de insalubridade no patamar máximo (20%), conforme previsto nos arts. 75 e 77, da Lei Complementar 011/99, desde a data em que foi designado a desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Saúde (02/02/2023) - Perícia que concluiu pela exposição habitual e permanente a agentes biológicos com insalubridade em grau médio (15%) - Críticas apresentadas pelo requerido que não são suficientes para desconstituir o trabalho realizado pelo expert do juízo - Noticiado nos autos a revogação da portaria de designação, tendo o autor retornado a exercer suas atividades junto ao almoxarifado central, a partir de 19/04/2024 - Direito ao recebimento do adicional enquanto desempenhou suas atividades na Secretaria da Saúde do Município - Recurso de apelação do Município provido em parte.
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