TST. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LEI 9.029/95 .
Segundo a Lei 9.029/95, art. 4º, é facultado ao empregado vítima de dispensa discriminatória optar pela readmissão com remuneração integral do período de afastamento, ou pela percepção emdobroda remuneração correspondente ao período de afastamento. Compulsados os autos, verifica-se que na petição inicial consta o pedido de «condenação da ré ao pagamento em dobro (nos termos da Lei 9.029/95, art. 4, II) de indenização". Assim, é devida ao autor a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, na forma da Lei 9.029/95, art. 4º, II. Recurso de revista conhecido e provido.
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