TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE SONEGADOS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, reconhecendo a sonegação de R$ 40.000,00 pela ré e condenando-a a restituir tal quantia ao espólio, corrigida monetariamente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se houve cerceamento de defesa pela não produção de prova testemunhal e (ii) a devolução do valor de R$ 40.000,00 pela apelante-ré. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de cerceamento de defesa foi afastada, pois a prova documental demonstrou que o valor foi pago pelo de cujus ao vendedor do imóvel, sem comprovação de transferência ao genitor. 4. O magistrado, como destinatário das provas, tem liberdade para valorar e determinar a produção das necessárias, indeferindo as inúteis ou protelatórias. A necessidade de prova testemunhal não foi demonstrada pela recorrente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. Não há cerceamento de defesa quando o acervo documental é suficiente para o julgamento. 2. A devolução do valor sonegado é devida, conforme comprovado nos autos. Legislação Citada: Código Civil, art. 1992; CPC/2015, art. 370, art. 85, § 11, art. 98. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/05/2010; REsp. 102303, Rel. Min. Vicente Leal; TJSP, Apelação Cível 1030304-19.2024.8.26.0100, Rel. Silvério da Silva, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 21/02/2025; TJSP, Apelação Cível 1022191-43.2022.8.26.0554, Rel. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 11/02/2025
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