TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório ora impugnado (deserção do recurso de revista); efetivamente, observa-se que a agravante declinou argumentação dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, de que realizou a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, §1º-A, I, da CLT). Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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