TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. art. 129, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE NÃO VERIFICADA. USO MODERADO DO MEIO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, livre e conscientemente, desferiu um soco na boca da vítima, causando-lhe debilidade permanente, conforme AECD.
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