TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - FRAUDE BANCÁRIA - TRANSFERÊNCIA VIA PIX - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE RESTITUIÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO ARBITRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores por falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14. No caso concreto, a autora foi vítima de fraude mediante promessa de liberação de valores mediante pagamento antecipado, tendo efetuado transferência via PIX para conta bancária aberta junto ao Banco Inter S/A. O Banco Itaú Unibanco S/A, ao ser comunicado da fraude no mesmo dia, não adotou todas as medidas de segurança previstas na Resolução BCB 1/2020, que determina o bloqueio cautelar e a análise da suspeita de fraude, ensejando a sua responsabilidade pela não recuperação integral dos valores. O Banco Inter S/A, por sua vez, não demonstrou a regularidade da abertura da conta destinatária dos valores, conforme exigência da Resolução BACEN 4.753/2019, sendo solidariamente responsável pelo prejuízo suportado pela autora. A falha na prestação do serviço enseja a restituição dos valores não recuperados, no montante de R$ 7.000,00, além da compensação por danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00, em razão dos transtornos e dissabores sofridos pela autora. Correção monetária a partir do desembolso (Súmula 43/STJ) e juros de mora a partir da citação. Aplicação da taxa Selic até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a atualização monetária será feita pelo IPCA e os juros moratórios pela Selic, deduzido o IPCA. Recurso parcialmente provid
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