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DOC. 916.5766.4810.6408

TJSP. Agravo em execução. Pedido ministerial de reforma da decisão que deferiu o indulto de pena. Necessidade. Decreto 11.846/2023. Não preenchimento do requisito objetivo. Sentenciado que cumpre pena pela prática de três crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, considerado como hediondo desde a entrada em vigor da Lei 13.964/2019. O momento da valoração da hediondez do delito deve corresponder à data de edição do decreto de indulto, sendo irrelevante, para tal fim, se o crime não era definido como hediondo na data da prática delitiva. Precedentes do STF e do STJ. Impossibilidade de concessão do benefício no caso concreto, por consubstanciar crime impeditivo. Inteligência do Decreto 11.846/2023, art. 1º, I. Agravo ministerial provido

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